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Washington Reis: especialistas dizem que sua nomeação para a Secretaria estadual de Transportes e Mobilidade Urbana pode ferir a Constituição do Estado

Washington Reis: especialistas dizem que sua nomeação para a Secretaria estadual de Transportes e Mobilidade Urbana pode ferir a Constituição do Estado



Condenado pelo STF, ex-prefeito de Caxias ocupa a pasta de Transportes no Governo do RJ

Por Luiz Ernesto Magalhães e Rafael Galdo — Rio de Janeiro

Após o Ministério Público do Rio (MPRJ) receber uma representação com o pedido para anular a nomeação de Washington Reis (MDB) como secretário estadual de Transportes e Mobilidade Urbana, especialistas afirmam que a posse do ex-prefeito de Duque de Caxias pode ferir a Constituição do Estado. Reis assumiu o cargo na última segunda-feira, apesar de condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes ambientais. Enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o político foi considerado inelegível e impedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) de se candidatar a vice na chapa do governador Cláudio Castro.

Professor de Direito Constitucional da Uerj, Rodrigo Brandão destaca que um dos incisos do artigo 77 da Constituição fluminense veda a designação de “pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal” para funções como as de secretário ou subsecretário de estado, entre outras. A mesma alegação foi usada pelo deputado estadual Carlos Minc (PSB) na representação que enviou anteontem ao MPRJ.

Embora Washington Reis possa estar recorrendo no Supremo, não houve um efeito suspensivo: hoje, ele continua inelegível, e me parece que sua nomeação viola a Constituição estadual — afirma Brandão.

‘Não cometi crime algum’
Também professor de Direito Constitucional, Álvaro Jorge, da FGV, explica que a Lei da Ficha Limpa impediria Reis de ocupar apenas cargos eletivos, como o de vice-governador. No entanto, ele lembra que, em 2011, a Constituição do Rio foi emendada para que a restrição contra pessoas inelegíveis, condenadas por órgão colegiado (caso de Reis) ou com trânsito em julgado, valesse ainda para os cargos do primeiro escalão do governo estadual. Ele ressalva, porém, a hipótese de um argumento a favor do ex-prefeito:

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— Existe um entendimento do Supremo de que, na pendência de alguns recursos, especialmente os que podem mudar o mérito do caso, ainda não se aplicaria a pena da inelegibilidade.Essa pendência jurídica foi um dos fatores que protelaram a confirmação dele no secretariado de Castro. Mas a nomeação acabou confirmada para uma pasta que, nessa nova gestão, será turbinada ao agregar obras de transporte e mobilidade. Na segunda-feira, na sua cerimônia de posse, Reis se manifestou sobre o imbróglio.

— Não tem problema judicial. Estou com embargos da decisão no STF. Vou comprovar que não cometi crime algum. Vou ganhar essa questão mesmo se levar mais uns dez anos — disse o agora secretário, afirmando contar com dois votos favoráveis a ele no Supremo.

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O estado, por meio da Secretaria de Transportes, seguiu num tom semelhante ao do político, um dos articuladores da campanha de Castro. “Washington Reis tem plena confiança na Justiça e reforça que ainda não houve trânsito em julgado para seu caso, uma vez que seu processo está para análise de mérito perante o STF”, afirmou em nota. Em 2016, por unanimidade, os cinco ministros da Segunda Turma do STF consideraram irregular a divisão de terrenos vendidos a Reis para a construção de um loteamento em Xerém, em Caxias, no entorno da Reserva do Tinguá, o que teria provocado danos ambientais.

Na época, ele foi condenado a sete anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, além de pagamento de 67 salários mínimos.Procurado, o MPRJ não se manifestou. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o advogado Guilherme Gonçalves ressaltou que, além da possibilidade de o MPRJ entrar com ação pedindo o cumprimento da Constituição estadual, o próprio governador pode rever a nomeação, assim como cabem medidas da Assembleia Legislativa