Projeto de lei permite que maiores de 16 anos dirijam Jovem poderá tirar permissão para conduzir que valerá por dois anos, só então poderá obter a carteira de motorista Compartilhe Versão para impressão Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei 314/23 altera o Código de Trânsito Brasileiro, reduzindo de 18 anos para 16 anos a idade mínima para obter a Permissão para Dirigir. Autor da proposta, o deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC) lembra que maiores de 16 anos já podem votar e participar ativamente da vida política nacional. Diante disso, ele considera “incongruente que ainda perdure a proibição de que jovens de 16 anos venham a conduzir carros ou motocicletas”.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, ao candidato aprovado será conferida a Permissão para Dirigir, válida por dois anos. Para os maiores de 18 anos, a permissão continuará a ser válida por um ano, como ocorre hoje.
A Carteira Nacional de Habilitação será entregue ao condutor ao término do prazo da Permissão para Dirigir, desde que, no período, ele não tenha alcançado a contagem de pontos estipulada no Código de Trânsito para a suspensão do direito de dirigir.
O código prevê a suspensão do direito de dirigir sempre que o infrator atingir, no período de 12 meses: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
“O jovem que não demonstrar bom comportamento no trânsito deverá aguardar a maioridade para voltar a dirigir”, destaca o parlamentar.
Atos infracionais
Ainda segundo a proposta, os adolescentes portadores de Permissão para Dirigir estarão sujeitos às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“É certo que o Código de Trânsito exige a imputabilidade penal, mas essa é uma exigência que precisa ser derrubada pois, se não é possível aplicar a lei penal, aplicável aos adultos, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas como crime ou contravenção penal, o que inclui os crimes de trânsito”, argumenta Roberto Duarte.
A Câmara já analisa o Projeto de Lei 571/11, que autoriza maiores de 16 anos, desde que emancipados, a obter habilitação de motorista.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes
Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.
E REVISORA
Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.
- Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.
COMISSÕES
Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade).
- COMISSÃO ESPECIAL
Os projetos que tratarem de assuntos relativos a mais de três comissões de mérito são enviados para uma comissão especial criada especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras.
- ANÁLISE CONCLUSIVA NAS COMISSÕES
A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.
- URGÊNCIA
projeto de lei pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes.
- O projeto em regime de urgência pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.
- O presidente da República também pode solicitar urgência para votação de projeto de sua iniciativa. Nesse caso, a proposta tem que ser votada em 45 dias ou passará a bloquear a pauta da Câmara ou do Senado (onde estiver no momento).
Os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).
- A Constituição estabelece que alguns assuntos são tratados por lei complementar. Essa lei tem o mesmo valor da lei ordinária, mas exige maior número de votos para ser aprovada (257 votos favoráveis), o que torna mais difíceis sua aprovação e posterior alteração.
Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
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Fonte: Agência Câmara de Notícias