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Projeto de lei permite que maiores de 16 anos dirijam Jovem poderá tirar permissão para conduzir que valerá por dois anos, só então poderá obter a carteira de motorista  Compartilhe Versão para impressão   Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto de lei permite que maiores de 16 anos dirijam Jovem poderá tirar permissão para conduzir que valerá por dois anos, só então poderá obter a carteira de motorista Compartilhe Versão para impressão Fonte: Agência Câmara de Notícias



Roberto Duarte: é incoerente permitir que o jovem vote aos 16 anos mas impedi-lo de dirigir

O Projeto de Lei 314/23 altera o Código de Trânsito Brasileiro, reduzindo de 18 anos para 16 anos a idade mínima para obter a Permissão para Dirigir. Autor da proposta, o deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC) lembra que maiores de 16 anos já podem votar e participar ativamente da vida política nacional. Diante disso, ele considera “incongruente que ainda perdure a proibição de que jovens de 16 anos venham a conduzir carros ou motocicletas”.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, ao candidato aprovado será conferida a Permissão para Dirigir, válida por dois anos. Para os maiores de 18 anos, a permissão continuará a ser válida por um ano, como ocorre hoje.

A Carteira Nacional de Habilitação será entregue ao condutor ao término do prazo da Permissão para Dirigir, desde que, no período, ele não tenha alcançado a contagem de pontos estipulada no Código de Trânsito para a suspensão do direito de dirigir.

O código prevê a suspensão do direito de dirigir sempre que o infrator atingir, no período de 12 meses: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

“O jovem que não demonstrar bom comportamento no trânsito deverá aguardar a maioridade para voltar a dirigir”, destaca o parlamentar.

Atos infracionais
Ainda segundo a proposta, os adolescentes portadores de Permissão para Dirigir estarão sujeitos às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“É certo que o Código de Trânsito exige a imputabilidade penal, mas essa é uma exigência que precisa ser derrubada pois, se não é possível aplicar a lei penal, aplicável aos adultos, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas como crime ou contravenção penal, o que inclui os crimes de trânsito”, argumenta Roberto Duarte.

A Câmara já analisa o Projeto de Lei 571/11, que autoriza maiores de 16 anos, desde que emancipados, a obter habilitação de motorista.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes

 

1
APRESENTAÇÃO

Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.

2
CASA INICIADORA
E REVISORA

Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.

  • Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.
3
ANÁLISE PELAS
COMISSÕES

Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade).

  • COMISSÃO ESPECIAL

    Os projetos que tratarem de assuntos relativos a mais de três comissões de mérito são enviados para uma comissão especial criada especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras.

  • ANÁLISE CONCLUSIVA NAS COMISSÕES

    A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.

  • URGÊNCIA
    projeto de lei pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes.
  • O projeto em regime de urgência pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.
  • O presidente da República também pode solicitar urgência para votação de projeto de sua iniciativa. Nesse caso, a proposta tem que ser votada em 45 dias ou passará a bloquear a pauta da Câmara ou do Senado (onde estiver no momento).
4
A APROVAÇÃO

Os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).

  • A Constituição estabelece que alguns assuntos são tratados por lei complementar. Essa lei tem o mesmo valor da lei ordinária, mas exige maior número de votos para ser aprovada (257 votos favoráveis), o que torna mais difíceis sua aprovação e posterior alteração.
5
SANÇÃO E VETO

Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Agência Câmara de Notícias