NOVA LEI DAS DOMÉSTICAS,CONFIRA AS ALTERAÇÕES!
A jornada de trabalho foi fixada em 8 horas diárias e 44 semanais. Se houver hora extra, deverá ser acrescida de no mínimo 50% do salário.
Primeiramente, antes de adentrar-se na nova lei das domésticas, necessário definir essa categoria de trabalhadores.
O trabalhador doméstico é aquele que presta serviço de forma contínua a pessoa ou família, por mais de dois dias na semana. O local de trabalho é casa de família, e seu trabalho não pode gerar lucro ao empregador.
A jornada de trabalho foi fixada em 8 horas diárias e 44 semanais. Se houver hora extra, deverá ser acrescida de no mínimo 50% do salário. Ressalta-se que as primeiras 40 horas extras precisam ser pagas em dinheiro. As jornadas ocorridas em domingo e feriados deverão ser pagas em dobro.
Após 1 ano de trabalho, a empregada terá direito a férias com acréscimo de um terço a mais que o salário.
Se houver trabalho noturno, o acréscimo será de 20% sobre o valor da hora diurna, sendo que o período noturno compreende entre 22h ás 5 h da manhã.
A doméstica tem direito ao seguro desemprego e salário família e também, ao seguro contra acidente de trabalho, auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até os 5 anos de idade e indenizações em demissões sem justa causa.
O recolhimento referente ao FGTS será de 8%. O valor ficará em uma conta vinculada da contratada, mas distinta da conta do FGTS. O valor só poderá ser movimentado após a rescisão do contrato de trabalho.
Valores que serão recolhidos:
– 8% de contribuição para o INSS
– 8% da cota patronal para o INSS
-8% para o FGTS
-3,2% para indenização por perda de trabalho
-0,8% para acidentes de trabalho