Justiça do Rio de Janeiro suspende passaporte de vacinação
Nessa quarta-feira (29), o desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu, em caráter liminar, pela suspenção da exigência de apresentação do comprovante de vacinação. A determinação foi imposta pelo prefeito Eduardo Paes (DEM) por meio de um decreto que restringia o acesso dos cariocas a alguns estabelecimentos.
Na decisão, o desembargador determina que todas as autoridades de segurança garantam “o direito à liberdade de locomoção de todo e qualquer cidadão nos espaços de responsabilidade da União que for impedido de ingressar em qualquer estabelecimento citado no decreto sem carteira de vacinação” enquanto perdurarem os efeitos da liminar por ele despachada.
Em outro momento, o Magistrado alerta para o crime de abuso de autoridade. Segundo o Desembargador, a carteira de vacinação é “uma afronta ao direito à liberdade de locomoção”, pois “não regulamenta algo da administração pública municipal, mas sim proíbe a circulação das pessoas em diversos locais da cidade.”
Apesar da decisão ter sido tomada no caso específico de uma senhora que mora no Rio de Janeiro, a justiça concedeu a liminar em caráter coletivo, para que todos os cidadãos tenham o direito da liberdade assegurado. Paulo Rangel também chamou a atenção para o caráter de ditadura sanitária caracterizada pelo passaporte.
“O decreto divide a sociedade em dois tipos: os vacinados e os não vacinados, impedindo os não vacinados de circularem livremente pelos locais em que cita do Município do Rio de Janeiro com grave violação à liberdade de locomoção”, escreveu o desembargador.