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Homem mostra viagens e festas no Facebook e perde indenização de R$ 1 milhão

Homem mostra viagens e festas no Facebook e perde indenização de R$ 1 milhão



Fotos em viagens e outras publicações fizeram funcionário não ganhar indenização

Um gerente do banco Santander estava afastado do trabalho desde 2011, por causa de uma suposta incapacidade permanente causada pela Síndrome de Burnout, doença provocada pelo estresse e também chamada de síndrome do esgotamento profissional. O profissional entrou na Justiça do Trabalho do Distrito Federal contra a empresa e pediu R$ 1 milhão de indenização, que incluiria as despesas com consultas, medicamentos e pensão mensal. Na ação trabalhista, o funcionário, de 47 anos, disse que tinha crises emocionais e até mesmo “pânico ao ver o slogan do Santander”. Entretanto, as publicações do homem no Facebook — que incluíam fotos em festas, viagens nacionais e internacionais e mensagens com conteúdo humorístico — foram levadas em conta, e a 20ª Vara do Trabalho de Brasília negou o pedido.
 
Em vez da quantia pedida, o bancário receberá R$ 5 mil por ter desenvolvido a doença em razão do trabalho. Na sentença, a juíza titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, Júnia Marise Lana Martinelli, negou o pedido de indenização por danos materiais, que incluia R$ 3.334,04 para ressarcimento das despesas com consultas médicas e R$ 34.301,64 para os gastos com medicamentos, além de uma pensão mensal.
 
No processo, o bancário também pediu uma quantia estimada em cerca de R$ 1 milhão, para a antecipação dos valores dessas mesmas despesas para o tratamento contínuo que duraria pelo resto de sua vida.
 
Para a magistrada, as publicações do homem na rede social eram incompatíveis com o quadro de uma pessoa acometida por doença psicológica:
 
“O autor participa ativamente da referida rede social, possui quase quatrocentos amigos virtuais, publica fotos suas em festas, viagens (nacionais e internacionais), manifestação popular, sozinho e acompanhado de familiares, assim como mensagens com conteúdo humorístico e de superação”.
 
A juíza acrescentou que, nesse contexto, “não há como concluir que o autor está incapacitado para o trabalho”.
 
Entenda o caso
 
O bancário foi contratado pelo banco em 1989. Anos depois, em 2007, foi transferido para Brasília para exercer o cargo de gerente administrativo. No processo, o trabalhador disse que, depois que obteve promoção em julho de 2010, passou a sofrer com as excessivas metas de desempenho impostas, apresentando sintomas depressivos e insônia. A situação causou um episódio de pressão alta e estado de choque durante o expediente, em novembro de 2011.
 
Depois disso, o gerente se afastou do trabalho por quatro dias e, em uma consulta psiquiátrica, foi diagnosticado com Síndrome de Burnout e afastado novamente por mais 60 dias. O trabalhador relatou que, nesse período, exames médicos apontaram altos níveis de colesterol, gordura no fígado, alteração de pressão sanguínea, sobrepeso e pré-diabetes. No processo, o gerente contou ainda que tinha crises emocionais, sentimento de perseguição e pânico ao ver o slogan do Santander. Além disso, relatou comportamentos de introspecção, depressão e afastamento do convívio social.
 
Em sua defesa, o banco disse que o gerente não fazia horas extras e nunca passou por qualquer constrangimento ou humilhação. O Santander afirma que a incapacidade do trabalhador é apenas temporária e não tem ligação com o trabalho.
 
A períca médica confirmou a síndrome em um primeiro momento. Porém, pelo histórico de atendimento do empregado, foi possível perceber que, em novembro de 2011, o próprio gerente havia relatado melhora de 80% em seu quadro. Atualmente, o bancário recebe auxílio-doença acidentário pelo INSS.
 
“Prolongar seu afastamento das atividades laborais com a percepção de auxílio previdenciário significa atentar contra o sistema e contra aqueles que contribuem para a sua manutenção”, disse a juíza.
 
Segundo a magistrada, apesar de comprovado que o bancário não está mais incapacitado, ficou evidente que a doença dele surgiu em razão do trabalho. Assim, determinou que ele receba R$ 5 mil.