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Governo apresenta medidas para regular teletrabalho. Entenda!

Governo apresenta medidas para regular teletrabalho. Entenda!



Governo assina medida provisória para regulamentar trabalho remoto, promover mudanças no auxílio-alimentação, entre outras ações.

Novidades referentes ao mercado de trabalho.

Nesta sexta-feira, 25, o governo federal apresentou duas medidas provisórias (MP) para regulamentar o trabalho remoto, promover mudanças no auxílio-alimentação e também com ações como a antecipação de férias ou benefícios como abono para os trabalhadores, em caso de ocorrência de situação de calamidade.

Segundo o governo, as medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade e tem o objetivo de ajudar na retomada da economia.

Essas publicações, chamadas de medidas provisórias, têm força de lei e começam a valer a partir de sua oublicação em Diário Oficial.

No entanto, elas possuem uma validade e para virarem lei em definitivo devem, primeiro, serem aprovados no Congresso Nacional.

O que diz a MP?

A primeira medida trata do trabalho remoto, também chamado de teletrabalho ou em Inglês de home office.

Entre as alterações no trabalho remoto, está a regulamentação da modalidade que poderá ser realizada no modelo híbrido e na contratação com controle de jornada ou por produção.

A adoção desse regime poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador e deverá seguir regras já previstas na legislação.

No caso do controle de jornada, continuam valendo regras como a da intrajornada, pagamento de horas-extras, etc.

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Governo apresenta MP sobre teletrabalho
(Foto: Agência Brasil/ José Cruz)

No caso de trabalho por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato a previsão de controle de jornada de trabalho, conforme conta na legislação trabalhista.

Além disso, o texto prevê o reembolso por parte da empresa ao trabalhador de eventuais despesas por conta do trabalho remoto, como custos com internet, energia elétrica, entre outros.

A MP também define as regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da localidade em que foi contratado.

Nesses casos, o texto diz que para efeitos do teletrabalho vale a legislação o trabalhador que celebrou o contrato.

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou durante a cerimônia no Palácio do Planalto para falar sobre as medidas, que a pandemia de covid-19 mostrou a necessidade de regulamentar o trabalho remoto em várias áreas de atividade.

A estimativa do ministério é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores para o trabalho remoto.

“Aprendemos ao longo da pandemia um outro potencial a ser explorado no trabalho remoto no Brasil. Em várias atividades se descobriu que o trabalhador responde, às vezes, até com maior produtividade fora do local físico da empresa”, disse o ministro durante a cerimônia no Palácio do Planalto.

Segundo o ministro, a MP dá preferência para que o regime remoto seja adotado por mães e pais de crianças pequenas de até quatro anos ou com filhos com deficiência.

Auxílio-alimentação

No caso do auxílio-alimentação, a medida provisória garante que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras.

Segundo o ministro, o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV à cabo, entre outros.

O governo também descobriu que havia problemas no repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio, com o custo sendo transferido ao trabalhador.

Em outras palavras, as empresas que operam o auxílio-alimentação ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente cobravam taxas dos locais onde o auxílio é recebido, como restaurantes e supermercados. Essas taxas acabavam sendo embutidas no preço cobrado do trabalhador.

Com a alteração, a MP passa a proibir a concessão de desconto.

A medida vale tanto para o auxílio-alimentação, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como para o Programa de Alimentação do Trabalhador, que opera por meio de vale-refeição e vale-alimentação.

A expectativa do governo é que a MP permitirá um impacto no valor das refeições, diminuindo seu preço, bem como o de gêneros alimentícios.

Fonte: Agência Brasil

Situações de calamidades

Também são mencionadas informações em relação as calamidades.

Nestes casos, a medida provisória permite ao poder público, nacional, estadual ou municipal, adotar uma série de ações como a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais e coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios.

Na avaliação do governo, a MP fornece um “pacote de ferramentas” para ser utilizados nessas situações. Lorenzoni disse que a medida, foi discutida com o Judiciário ao longo dos dois últimos anos e  visa fornecer segurança jurídica para as empresas e trabalhadores.