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EBOLA

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O ebola é uma doença de notificação compulsória imediata e deve ser realizada pelo profissional de saúde ou pelo serviço que prestar o primeiro atendimento ao paciente, pelo meio mais rápido disponível, de acordo com a Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014.

 Informe técnico e orientações para as ações de vigilância e serviços de saúde de referência



HISTÓRICO E SITUAÇÃO ATUAL

O vírus Ebola foi identificado pela primeira vez em 1976, no Zaire (atual República Democrática do Congo), e, desde então, tem produzido vários surtos no continente africano. Esse vírus foi transmitido para seres humanos que tiveram contato com sangue, órgãos ou fluidos corporais de animais infectados, como chimpanzés, gorilas, morcegos-gigantes, antílopes e porcos-espinhos. Existem cinco espécies de vírus Ebola (Zaire ebolavirus, Sudão ebolavirus, Bundibugyoebolavirus, Restonebolavirus e Tai Forest ebolavirus), sendo o Zaire ebolavirus o que apresenta a maior letalidade, geralmente acima de 60% dos casos diagnosticados.

CASOS DE DOENÇA POR VÍRUS EBOLA – CONFIRMADOS, PROVÁVEIS E SUSPEITOS

* Dados acumulados desde dezembro de 2013.
** O número total de casos, está sujeito a alterações devido a reclassificação em curso, investigação retrospectiva, e disponibilidade de resultados laboratoriais. Os dados relatados do surto da doença são baseados em informações oficiais relatado pelos Ministérios da Saúde.

PAÍSES AFETADOS PELO VÍRUS EBOLA

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DEFINIÇÕES

  • CASO SUSPEITO: Indivíduos procedentes, nos últimos 21 dias, de país com transmissão atual de Ebola (Libéria, Guiné, Serra Leoa e Nigéria – OMS) que apresente febre de início súbito, podendo ser acompanhada de sinais de hemorragia, como: diarreia sanguinolenta, gengivorragia, enterorregia, hemorragias internas, sinas purpúricos e hematúria.
  • CASO CONFIRMADO: Caso suspeito com resultado laboratorial conclusivo para Ebola realizado em Laboratório de Referência.
  • CONTACTANTE: Indivíduo que teve contato com sangue, fluido ou secreção de caso suspeito; OU Dormir na mesma casa; Contato físico direto com casos suspeitos; Contato físico direto com corpo de casos suspeitos que foram a óbito (funeral); Contato com tecidos, sangue ou outros fluidos corporais durante a doença; Contato com roupa ou roupa de cama de casos suspeitos; Ter sido amamentado por casos suspeitos (bebês).
  • CASO PROVÁVEL: caso suspeito de viajantes ou profissionais de saúde provenientes desses países e que apresentem histórico de contato com pessoa doente, participação em funerais ou rituais fúnebres de pessoas com suspeita da doença ou contato com animais doentes ou mortos.

 

 NOTIFICAÇÃO

O ebola é uma doença de notificação compulsória imediata e deve ser realizada pelo profissional de saúde ou pelo serviço que prestar o primeiro atendimento ao paciente, pelo meio mais rápido disponível, de acordo com a Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014.
Todo caso suspeito deve ser notificado imediatamente às autoridades de saúde das Secretarias municipais, Estaduais e à Secretaria de Vigilância em Saúde por um dos seguintes meios: telefone 0800.644.6645, preferencialmente; e-mail notifica@saude.gov.br ou formulário eletrônico no site da SVS.

 

PERÍODO DE INCUBAÇÃO

O período de incubação pode variar de 1 a 21 dias.
 

TRANSMISSÃO

Não há transmissão durante o período de incubação. A transmissão só ocorre após o aparecimento dos sintomas e se dá por meio do contato com sangue, tecidos ou fluidos corporais de indivíduos infectados (incluindo cadáveres), ou do contato com superfícies e objetos contaminados.
 
ALGORITMO PARA INVESTIGAÇÃO DE CASO SUSPEITO

Acesse aqui a versão do algoritmo em PDF.

 

CASO SUSPEITO EM AVIÃO

Na ocorrência de caso suspeito em aeronave, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

  1. O caso suspeito deve ser manejado na aeronave e informado ao aeroporto de destino, seguindo os protocolos e procedimentos da ANVISA, de acordo com as orientações dos Organismos Internacionais;
  2. O aeroporto deve acionar, imediatamente, o Posto da ANVISA, que realizará os procedimentos necessários para avaliação do caso e adoção das medidas necessárias;
  3. Se caracterizado como Caso Suspeito de DVE, o Posto da ANVISA deverá notificar o caso e acionar o SAMU 192 e a Secretaria Estadual de Saúde;
  4. O SAMU 192 deverá comunicar o Hospital de Referência, informando sobre o deslocamento do paciente;
  5. O paciente deverá ser transportado para o Hospital de Referência e apenas os profissionais do SAMU 192 deverão realizar o manejo do paciente, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual preconizados;
  6. O Posto da ANVISA entrevistará os passageiros e tripulantes para identificação de contactantes;
  7. Os passageiros sentados ao lado do caso suspeito, imediatamente à frente e atrás, devem ser incluídos como contactantes, bem como os passageiros e tripulantes que tiveram contato com fluidos….;
  8. Os contactantes deverão ser acompanhados pela Secretaria Estadual de Saúde;
  9. Os procedimentos de limpeza e desinfecção da aeronave devem seguir o “Plano de Contingência e Resposta para Emergência em Saúde Pública para pontos de entrada” da ANVISA.

Nos casos suspeitos em navios deverão ser adotados os mesmos procedimentos do “Plano de Contingência e Resposta para Emergência em Saúde Pública para pontos de entrada”.
 
CASO SUSPEITO EM SERVIÇO DE SAÚDE
O serviço de saúde público ou privado que atender um caso suspeito de DVE deverá adotar os procedimentos de biossegurança, notificar imediatamente a Secretaria Municipal, Estadual de Saúde ou à SVS, e acionar o SAMU 192, que realizará o transporte do paciente para o Hospital de Referência.
Os Hospitais de Referência deverão adotar os seguintes procedimentos:

  1. Orientar o paciente e familiares/acompanhantes sobre os procedimentos que serão adotados;
  2. Internar o paciente em quarto privativo com banheiro, em isolamento, com condições de suporte à vida, adotando as medidas de biossegurança;
  3. Realizar coleta de material do paciente para diagnóstico laboratorial e exames complementares;
  4. Evitar a movimentação e o transporte do paciente para fora do quarto de isolamento, restringindo-os às necessidades médicas. Quando necessário, tanto o paciente quanto o profissional que for fazer o transporte devem utilizar os EPI recomendados;
  1. Todos os profissionais de saúde encarregados do atendimento direto aos pacientes suspeitos de DVE devem estar protegidos utilizando os seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPI): macacão com mangas compridas, punho e tornozelos com elástico, resistente à abrasão, resistência à penetração viral, costuras termoseladas, com abertura e fechamento frontal por ziper; máscara de proteção respiratória PFF2 ou N95 (quando indicado); protetor facial; cobre-bota; luvas descartáveis e avental descartável, resistentes a fluidos e impermeáveis.
  1. Todos os EPI deverão ser retirados e descartados como resíduos do Grupo A1, conforme descrito na RDC/Anvisa nº 306 de 04 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
  2. Atenção especial deve ser dada aos procedimentos de lavagem das mãos, por parte dos profissionais que realizam os procedimentos, utilizando antisséptico como o álcool-gel ou soluções degermantes (clorexidina a 2% ou PVPI 10%). A higiene das mãos deve ser realizada imediatamente após a remoção dos EPI.
  3. Usar dispositivos descartáveis para o atendimento ao paciente sempre que possível. Quando não houver dispositivo descartável, implantar o uso exclusivo para cada paciente, de estetoscópio, esfigmomanômetro e termômetro, que deverão sofrer desinfecção após o uso.
  4. Evitar o uso de altas pressões de água e não pulverizar o produto químico desinfetante de procedimentos que gerem aerossóis e respingos. Usar os EPI recomendados durante a limpeza do meio ambiente e do manuseio de resíduos.
  5. Descartar os materiais perfuro-cortantes em recipientes de paredes rígidas, resistentes à punção, com tampa e resistentes à esterilização. Estes recipientes deverão estar localizados próximos à área de uso. Estes resíduos são considerados do Grupo A1.
  6. Autoclavar todos os resíduos de saúde (Grupo A1) provenientes do atendimento ao paciente e encaminhar para incineração.
  7. Todos os itens com os quais o paciente tiver contato e superfícies ambientais devem ser submetidos à desinfecção com hipoclorito de sódio 10.000 ppm ou 1% de Cloro ativo (com 10 minutos de contato). Este procedimento deve ser repetido a cada troca de plantão, conforme Manual Segurança do Paciente Limpeza e Desinfecção de Superfícies da Anvisa.

 

PROCEDIMENTOS PARA DIAGNÓSTICO LABORATORIAL


a)
Coleta

A coleta da amostra deve ser realizada de modo asséptico.  O responsável pela colheita deve estar protegido com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) especificados anteriormente. Os materiais usados para a coleta e transporte, incluindo os EPI devem ser incinerados

b) Tipo de amostra
Deverá ser colhido 10 ml de sangue, sendo uma alíquota para diagnóstico confirmatório de DVE e outra para exames complementares. Não é necessário, na fase aguda, separar o soro do sangue, procedimento que pode aumentar significativamente o risco de infecção acidental. É obrigatório o uso de sistema de coleta de sangue à vácuo com tubos plásticos secos estéreis selados.
Nos casos de óbitos em que não se tenha obtido o sangue, fragmentos de vísceras deverão ser colhidos, adotando-se os mesmos cuidados de proteção. A necropsia só deve ser realizada em locais com condições adequadas de biossegurança, com a utilização dos EPI preconizados. Recomenda-se colher um fragmento de fígado de 1 cm3. Onde não existem condições adequadas para a necropsia, deve-se utilizar a colheita por agulha de biopsia.

c) Transporte de amostra
O material biológico (sangue ou tecidos) deve ser transportado em gelo seco, em caixas triplas destinadas a substâncias infecciosas Categoria A UN/2814, para o Laboratório de Referência – Instituto Evandro Chagas (IEC).
O transporte do material desde a Unidade de Saúde até o Laboratório de Referência (IEC) é de responsabilidade da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde.
O isolamento viral deverá ser realizado somente em laboratórios dotados de ambiente NB4. Assim, nenhum laboratório público (federal, estadual ou municipal – incluindo os das universidades públicas) ou privado deve realizar essa técnica.
 
DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL
 
A DVE é uma síndrome febril hemorrágica aguda cujos diagnósticos diferenciais são: Malária, Febre Tifoide, Shiguelose, Cólera, Leptospirose, Peste, Ricketsiose, Febre Recorrente, Meningite, Hepatite e outras febres hemorrágicas.
 
TRATAMENTO
Não existe tratamento específico para a doença, sendo limitado às medidas de suporte à vida.
 

INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA

Colher informações detalhadas sobre o histórico de viagem para áreas afetadas pelo vírus, a fim de identificar possível Local Provável de Infecção (LPI).
Deve-se, ainda, buscar no histórico de viagem as atividades de possível exposição ao vírus, como contato com indivíduo suspeito (vivo ou morto); animal (vivo ou morto); e tecidos, sangue e outros fluidos corporais infectados. Adicionalmente, recomenda-se registrar detalhadamente as manifestações clínicas apresentadas.
Os contatos de casos suspeitos identificados deverão ser monitorados por 21 dias após a última exposição conhecida.

Para o acompanhamento dos contatos assintomáticos não é necessário o uso de EPI pelos profissionais de saúde. A partir da manifestação de sintomas compatíveis com DVE os contactantes serão tratados como casos suspeitos.