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Câmara conclui aprovação de projeto que autoriza educação em casa

Câmara conclui aprovação de projeto que autoriza educação em casa



Projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal.

Câmara dos Deputados (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a aprovação do projeto que regulamenta a prática do ensino domiciliar, também conhecido como “homeschooling”, que autoriza que os pais eduquem seus filhos em casa.

O texto-base do projeto já havia sido aprovado na quarta, 18 de maio, mas alguns destaques ainda precisavam ser apreciados pelos deputados. Com a conclusão, o texto segue para o Senado.

Com a aprovação do regime de urgência para tramitação do texto, o projeto foi liberado de tramitar nas comissões. A oposição tentou convencer o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) a tirar o projeto da votação, mas ele foi mantido.

Por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ensino domiciliar é proibido no Brasil, mas com a aprovação no Congresso Nacional o tema pode ser regulamentado. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para admitir o ensino domiciliar na educação básica (pré-escola, ensino fundamental e médio).

Entre as bases impostas para a implementação do ensino domiciliar, estão dispositivos como a exigência de comprovação de escolaridade de nível superior ou educação profissional tecnológica de um dos responsáveis e apresentação de certidões criminais dos pais.

Também será necessário os seguintes documentos:

  • Comprovação de escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido nos termos da legislação, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais pelo estudante;
  • Certidões criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital dos pais ou responsáveis;
  • Relatórios trimestrais com a relação de atividades pedagógicas realizadas no período;
  • Acompanhamento com um docente tutor da instituição em que a criança estiver matriculada e que sejam realizados encontros semestrais com o estudante e os responsáveis;
  • Avaliações anuais de aprendizagem;
  • Avaliação semestral do progresso do estudante com deficiência ou transtorno de desenvolvimento.