Bolsonaro edita decreto perdoando crimes de Daniel Silveira
Presidente concedeu instituto da graça ao deputado, que foi condenado pelo STF
BRASÍLIA — O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira um decreto que concede o instituto da graça ao deputado federal Daniel Silviera (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão. A graça funciona como um perdão dos crimes.
O anúncio foi feito por Bolsonaro em uma transmissão ao vivo na tarde desta quinta, menos de 24h após a conclusão do julgamento no STF. Minutos depois, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Daniel Silveira foi condenado por ameaças e incitação à violência contra ministros do STF. A decisão foi tomada por dez votos a um.
“A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, diz o texto assinado por Bolsonaro. A medida “inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos”.
O decreto afirma que a medida foi tomada considerando, entre outros pontos, “que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão”.
— É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de oito anos e 10 meses (nove meses) ao deputado federal Daniel Silveira — declarou o presidente.
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O anúncio foi gravado no Palácio da Alvorada. Bolsonaro estava acompanhado da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, do ministro da Secretaria de Governo, Célio Faria Júnior, e de jovens cristãos que participavam de um encontro no local.
Pressão governista
A condenação do parlamentar no STF foi decidida por 10 votos a 1. Dos favoráveis, oito deles seguiram integralmente o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Apenas Nunes Marques votou pela absolvição do deputado. André Mendonça, por sua vez, votou pela condenação de Silveira à pena de dois anos em regime aberto e multa de R$ 91 mil pelo crime de coação previsto no artigo 344 do Código Penal, divergindo em parte de Moraes, sobre a aplicação do crime previsto da Lei de Segurança Nacional. O voto do magistrado, no entanto, foi derrotado, já que a maioria acompanhou o relator.
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O posicionamento de Mendonça, favorável à condenação de Silveira, rendeu duras críticas ao ministro, de parlamentares bolsonaristas e de evangélicos ligados ao Planalto. Ex-Advogado-Geral da União, o magistrado foi indicado por Bolsonaro no ano passado como um nome “terrivelmente evangélico”, apoiado pelos religiosos próximos ao presidente. O pastor Silas Malafaia, líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, que esteve neste grupo, disse que o “mundo evangélico” está decepcionado. Também pastor, o deputado Marco Feliciano (PL-SP), reagiu: “Terrivelmente desapontado”.
Em conversas reservadas em dias que antecederam o julgamento, o deputado Daniel Silveira dizia que não tinha expectativa de se livrar da condenação. Porém, demonstrava confiança sobre os votos de Kassio Nunes e André Mendonça, indicados por Bolsonaro. O parlamentar, porém, negava que vinha procurando os magistrados para votarem a seu favor.
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Na Câmara, a ala bolsonarista também se mobilizou em favor de Silveira. Na quarta-feira, enquanto o julgamento ainda ocorria no STF, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) apresentou à Corte um pedido para que o Congresso dê a palavra final em casos de cassação. A solicitação foi apresentada em uma ação de 2018 e trata da questão em termos genéricos, e não apenas no caso de Silveira.
Em seguida, parlamentares governistas passaram a pressionar Lira nesse sentido, para que a decisão final sobre o mandato de Silveira seja do plenário da Casa. O presidente da frente parlamentar evangélica, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), foi um dos que se posicionou ao afirmar que Lira não precisaria apresentar o pedido ao STF, mas apenas “cumprir o que a Constituição determina”. A deputada Carla Zambelli reforçou o apelo e disse que é importante definir que cabe apenas à Câmara a cassação de mandato.