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Auxílio Emergencial recebido indevidamente poderá ser devolvido em até 60 parcelas Fernanda Paredes   10/03/2022

Auxílio Emergencial recebido indevidamente poderá ser devolvido em até 60 parcelas Fernanda Paredes 10/03/2022



Pagamento poderá ser feito à vista ou em até 60 parcelas. Foto: Reprodução

Os brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente – tanto em 2020 quanto em 2021– têm que devolver o benefício – mas o pagamento poderá ser feito em até 60 parcelas. A medida está em um decreto publicado pelo governo federal nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União.

Terá que devolver o dinheiro quem recebeu o Auxílio Emergencial sem ter direito a ele. Nos casos em que o governo identificar erro, o trabalhador será notificado por meio eletrônico (como e-mail), Mensagem de SMS, pelos canais digitais dos bancos, pelos Correios, pessoalmente, ou por edital.

A devolução deverá ser feita por meio da emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) Cobrança, que pode ser paga em qualquer banco. O pagamento poderá ser feito à vista ou em até 60 parcelas mensais. Cada parcela, no entanto, não pode ser menor que R$ 50, o valor mínimo para emissão da GRU.