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Juiz torna réus Lula, Dilma, Palocci e Mantega por ‘quadrilhão do PT’

Juiz torna réus Lula, Dilma, Palocci e Mantega por ‘quadrilhão do PT’



Com decisão do juiz Vallisney de Souza Oliveira, que aceitou denúncia apresentada pela PGR, os petistas serão julgados pelo crime de organização criminosa
Por João Pedroso de Campos

 Os ex-presidentes da República Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva, ambos do PT (Nelson Almeida/AFP)

O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10º Vara Federal do Distrito Federal, aceitou nesta sexta-feira, 23, denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017 contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Com a decisão, os petistas se tornam réus e serão julgados pelas acusações do inquérito conhecido como “quadrilhão do PT”, em que são acusados do crime de organização criminosa.

Formulada em setembro do ano passado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a denúncia aceita hoje acusa os ex-presidentes de terem liderado, durante seus governos, entre meados de 2003 e maio de 2016, uma organização criminosa que lesou a Petrobras. 

Segundo a acusação formulada por Janot, foram desviados da estatal petrolífera 1,5 bilhão de reais ao longo dos catorze anos em que a suposta organização criminosa vigorou. Conforme as investigações da Operação Lava Jato, os valores possibilitaram o pagamento de propinas pelas empreiteiras Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa, Mendes Júnior, Galvão Engenharia e Engevix, que tinham contratos com a Petrobras.

“Verificou-se o desenho de um grupo criminoso organizado, amplo e complexo, com uma miríade de atores que se interligam em uma estrutura de vínculos horizontais, em modelo cooperativista, nos quais os integrantes agem em comunhão de esforços e objetivos, bem como em uma estrutura mais verticalizada e hierarquizada, com centros estratégicos, de comando, controle e tomadas de decisões mais relevantes”, afirmou o então procurador-geral.

Além das supostas vantagens ao PT, a denúncia sustenta que Lula, Dilma, ministros e demais agentes ainda teriam colaborado para que outras três “quadrilhas”, a do PP, a do “MDB do Senado” e a do “MDB da Câmara”, recebessem recursos da Petrobras. Os desvios teriam chegado a 391 milhões de reais, no caso do PP; 864 milhões, no MDB do Senado; e 350 milhões de reais, no MDB da Câmara. “Nesse sentido, só no âmbito da Petrobras, o prejuízo gerado foi de, pelo menos, 29 bilhões de reais, conforme expressamente reconhecido pelo Tribunal de Contas da União”, afirma a acusação.

Ao aceitar uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o magistrado não faz juízo sobre o mérito da acusação e observa apenas se há indícios suficientes para que a ação penal seja aberta e os acusados sejam julgados, após a oitiva de testemunhas e a apresentação das defesas.

“Considero ser a denúncia idônea e formalmente apta a dar início à presente ação penal contra os denunciados, razão pela qual a recebo em face de Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Vana Rousseff, Antonio Palocci Filho, Guido Mantega e João Vaccari Neto, como incursos nas condutas tipificadas acima (considerando-se na hipótese atos incriminadores a partir da vigência da Lei de Organização Criminosa/Lei n. 12.850/2013)”, decidiu Vallisney de Souza Oliveira.

 

Ele determinou ainda que os réus devem apresentar respostas à acusação no prazo de 15 dias, fase em que poderão apresentar questões preliminares sobre a denúncia e de interesse das defesas, além de arrolar testemunhas

 

Como os crimes de organização criminosa atribuídos a Lula na denúncia estão relacionados a outro processo contra o ex-presidente, que trata de suposto favorecimento à Odebrecht no BNDES em troca de propina, Vallisney decidiu que o petista responderá pelo delito somente na ação do “quadrilhão do PT”. No outro processo, Lula também é acusado dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.