NOTÍCIAS

Os alunos da escola Massilon Sabóia moram em assentamentos ou em pequenos vilarejos do semiárido cea

Os alunos da escola Massilon Sabóia moram em assentamentos ou em pequenos vilarejos do semiárido cea



Associação pede que seja garantido o direito de barrar a entrada com alimentos e bebidas que não tenham sido adquiridos no próprio estabelecimento

SÃO PAULO – Na semana passada, foi publicado no site do STF que a entrada emcinema com bebida e alimentos comprados em outros estabelecimentos virou objeto de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) por parte da Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex). Isso significa que, caso o órgão assim decida, em breve será proibido entrar em algumas salas de cinema com pipoca ou quaisquer alimentos e bebidas comprados em estabelecimentos de terceiros.
 
O relator do caso será o ministro Edson Fachin, o mesmo que negou o pedido de afastamento, por ausência de imparcialidade, do deputado Eduardo Cunha na comissão de impeachment instaurada no dia 17 de abril.
 
De acordo com a arguição, decisões recentes do STJ que barram a proibição de entrada de produtos adquiridos fora dos cinemas são prejudiciais à livre iniciativa, “sem base legal específica e em descompasso com práticas adotadas mundialmente no mesmo setor econômico”. O texto também afirma que outros estabelecimentos culturais têm assegurado o direito de permitir somente oconsumo de produtos comprados dentro do próprio local.
 
Para os advogados que assinam a petição, “para tutelar um suposto direito de ingressar no cinema com o refrigerante adquirido externamente, a jurisprudência questionada deixa de levar a sério a natureza fundamental da liberdade econômica. Perdem os estabelecimentos – que ficam sem flexibilidade para montar seu modelo de negócio e padronizar sua logística –, e perdem os espectadores, incluindo aqueles que não têm por hábito consumir alimentos e bebidas nos cinemas”.