Juíza transfere para Moro caso de tríplex, em que MP-SP pede prisão de Lula
Magistrada entendeu que julgamento do crime era responsabilidade da 13ª Vara Federal do Paraná, porque investigação indica que imóvel foi compensação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por contratos na Petrobras
A juíza Maria Priscila Ernandes Veiga Oliveira deixou de analisar o pedido de prisão preventiva contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Sillva feito por promotores de São Paulo e transferiu nesta segunda-feira, para a 13ª Vara Federal do Paraná, a denúncia contra ele e outras 15 pessoas por fraudes nas transações da construtoraOAS em projetos da Bancoop – cooperativa habitacional dos bancários. Lula era acusado de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica pela omissão da propriedade de um tríplex nocondomínio Solaris.
A magistrada argumentou que a competência para julgar o caso é do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato no Paraná, porque as investigações do Ministério Público Federal sugerem que a reserva de um tríplex a Lula foi uma forma de compensação por contratos da Petrobras. E a cessão do apartamento ao ex-presidente era o principal crime citado na denúncia, destacou a juíza.
Como não houve demonstração na denúncia dos promotores de São Paulo sobre as razões da cessão do tríplex, a magistrada entendeu que devia considerar a hipótese investigada pelos procuradores da república da força-tarefa de Curitiba. Assim, ela considerou que o apartamento foi uma forma de pagamento de propina, feita pelaOAS, em troca de vantagens em contratos na Petrobras.
"E é, de fato, inegável a vinculação entre todos esses casos da ‘Operação Lava Jato’, assim como o é a vinculação daqueles a este processo – em que é imputada a prática de crimes a várias pessoas pela cessão do apartamento ao ex-Presidente e sua família – sem que o MPSP tenha indicado a origem do favorecimento perpetrado, o motivo dos demais denunciados para beneficiarem o ex-Presidente e sua família, com o acima já ponderado, e justamente porque a suspeita de acordo com o MPF nos processos daquela operação, é que tal benesse derive dos supostos benefícios obtidos pelas empreiteiras no esquema que vitimou a Petrobrás, que é de competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR", afirmou.
Outro motivo para o caso não ficar na Justiça de São Paulo foi que os promotores José Carlos Blat, Cássio Conserino e Fernando Henrique Araújo não provaram e não mencionaram na denúncia que o ex-presidente sabia dos estelionatos praticados na Bancoop.
No entanto, caso o juiz Moro entenda que há crimes que merecem ser julgados no Tribunal de Justiça de São Paulo, a magistrada diz que a denúncia pode ser desmembrada e remetida de volta para oJudiciário paulista.