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Defensoria do RJ questiona lei que veta política de gênero nas escolas

Defensoria do RJ questiona lei que veta política de gênero nas escolas



Defensoria do RJ questiona lei que veta política de gênero nas escolas

Por Giselle Souza
 
O Estado moderno se baseia na ideia de neutralidade ética e, por isso, deve se abster de promover ou rechaçar uma moral sexual. Com esse argumento, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro ingressou com representação de inconstitucionalidade contra uma lei do município de Volta Redonda, no interior fluminense, por proibir a implantação da política de ideologia de gênero nas escolas públicas da região.
 
Segundo informações do processo, a Lei 5.165/2015 teve por justificativa “atender a diversas reivindicações de lideranças e cidadãos da cidade, que vêm demonstrando apreensão e contrariedade com as diretrizes, metas e estratégias do plano de educação, que visam introduzir na educação brasileira a possibilidade de ensinar, a partir dos três anos de idade, que não existe diferença entre homem e mulher, à revelia da grande maioria da população brasileira”.
 
Autor da representação, o defensor público-geral do Rio de Janeiro, André Castro, afirmou que a lei de Volta Redonda viola a Constituição do estado e a Constituição Federal. Para Castro, o argumento de que o ensino da ideologia de gênero nas escolas propagaria a desconstrução da realidade e incitaria a destruição de valores sagrados como a vida e a família, por afirmar para as pessoas que não existe uma identidade biológica em relação à sexualidade, “revela o total desconhecimento dos estudos de gênero e sexualidade presentes no meio acadêmico, na temática do direito internacional dos direitos humanos e nos movimentos sociais desde pelo menos os anos 1950, quando se passou a distinguir os conceitos de sexo e gênero”.
 
O defensor lembrou que o instituto da família “ganhou novo significado quando compreendido, à luz da Constituição da República de 1988 e do novo Direito das Famílias, como locus de realização da dignidade humana e do afeto”, por isso essa instituição é hoje “compreendida como espaço de exercício de afeto por pessoas humanas, seja qual for a forma de sexualidade por elas adotada”.
 
“Da justificativa apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de Volta Redonda e dos demais documentos constantes […] infere-se claramente que o objetivo do legislador municipal foi a ‘defesa dos valores naturais e cristãos’ […] e ‘evitar a destruição da família natural constituída por um pai, uma mãe e seus filhos’ […], isto é, a proteção jurídica de uma determinada moral sexual, familiar e religiosa”, afirmou.
 
E emendou: “Como decorrência do modelo republicano, baseado no pluralismo político, adotado pela própria CRFB/1988 e reproduzido na Constituição Estadual […], bem como do consequente postulado da laicidade estatal, não é dada ao Estado, na vigente ordem constitucional, a imposição de quaisquer convicções ou modo de vida aos cidadãos e cidadãs, que são livres para a realização das escolhas íntimas e privadas em busca de sua felicidade”.
 
Para a defensora Lívia Cássares, coordenadora do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos da Defensoria Pública, a Lei 5.165/2015, como tantas outras iniciativas semelhantes que têm se observado no espaço público, pretende impor à sociedade uma convicção moral e religiosa incompatível com os princípios fundantes do Estado Democrático de Direito.
 
“A Defensoria Pública confia no cumprimento da missão constitucional do Poder Judiciário de proteger o direito fundamental à diferença, o pluralismo político e a laicidade do Estado brasileiro”, destacou.
 
Essa é a primeira representação por inconstitucionalidade proposta pela Defensoria Pública fluminense. André Castro afirmou que a medida decorre “do entendimento da atual administração” sobre a necessidade “de uma atuação mais estratégica da instituição”. A ação foi protocolada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O relator é o desembargador Antonio Saldanha.