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MEC autoriza aula online, mas não define como escola avalia os alunos

MEC autoriza aula online, mas não define como escola avalia os alunos



Texto do Conselho Nacional de Educação foi homologado, mas ainda não há orientação de como as instituições vão mensurar o que foi aprendido

 

 

 

 

Aulas remotas valem como carga horária, mas não há definição sobre avaliações

Reprodução/ Pixabay

O MEC (Ministério da Educação) homologou diretrizes propostas pelo CNE (Conselho Nacional de Educação) com algumas alterações. O texto, que havia sido enviado no dia 28 de abril, orienta as escolas da educação básica e instituições de ensino superior durante a pandemia do coronavírus. A publicação saiu na edição desta segunda-feira (1º), no Diário Oficial da União (DOU).

No texto publicado pelo MEC, as atividades remotas contam como carga horária, no entanto, foi retirado o trecho sobre as avaliações e exames.

As escolas devem cumprir a carga horária, mas sem a necessidade de cumprir os dias letivos. O documento do CNE pede que as escolas avaliam as condições das crianças e famílias para evitar, principalmente, a evasão escolar.

No entanto, com a retirada do trecho sobre avaliações e exames, as redes de ensino seguem sem definição de como poderão avaliar a aprendizagem dos alunos durante e depois da quarentena. O trecho suspenso foi submetido a nova avaliação do CNE.

O Documento

O documento do Conselho Nacional de Educação tem o objetivo de orientar estados, municípios e o Distrito Federal, escolas e instituições de ensino superior sobre as práticas que devem ser adotadas durante a pandemia, além de propor diretrizes gerais. A reorganização dos calendários é de responsabilidade dos sistemas de ensino.

O documento sugere que os entes busquem alternativas para minimizar a necessidade de reposição presencial de dias letivos, a fim de permitir que seja mantido um fluxo de atividades escolares aos estudantes enquanto durar a situação de emergência.

Para repor a carga horária, o CNE orienta o uso das férias escolares de meio de ano, aulas aos sábados, e a reprogramação de períodos de férias. A ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas em um turno ou utilização do contraturno para atividades escolares também são alternativas que podem ser consideradas.

As aulas remotas valem para o cumprimento da carga horária e valem atividades como uso de meios digitais, videoaulas, plataformas virtuais, redes sociais, programas de televisão ou rádio, material didático impresso e entregue aos pais ou responsáveis são algumas das alternativas sugeridas.

Para pensar em soluções eficientes, evitar aumento das desigualdades, da evasão e da repetência, o Conselho recomenda que as atividades sejam ofertadas desde a educação infantil, para que as famílias e os estudantes não percam o contato com a escola e não tenham retrocessos no seu desenvolvimento.

As Recomendações

Educação infantil: A orientação para creche e pré-escola é que os gestores busquem uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis. As soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando prioritariamente.

Ensino fundamental anos iniciais: Sugere-se que as redes de ensino e escolas orientem as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanharem as atividades das crianças. No entanto, as soluções propostas pelas redes não devem pressupor que os “mediadores familiares” substituam a atividade do professor. As atividades não presenciais propostas devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária.

Ensino fundamental anos finais e ensino médio: A supervisão de um adulto para realização de atividades pode ser feita por meio de orientações e acompanhamentos com o apoio de planejamentos, metas, horários de estudo presencial ou online, já que nesta etapa há mais autonomia por parte dos estudantes. Neste caso, a orientação é que as atividades pedagógicas não presenciais tenham mais espaço. Entre as sugestões de atividades, está a distribuição de vídeos educativos.

Ensino técnico: A ideia é ampliar a oferta de cursos a distância (EaD) e criar condições para realização de atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente a cursos que ainda não se organizaram na modalidade a distância. Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.

Ensino superior: O CNE sugere que, para a continuidade das atividades de aprendizado nesse nível de ensino, as instituições possam disponibilizar atividades não presenciais.

Educação de jovens e adultos (EJA): Enquanto perdurar a situação de emergência sanitária, as medidas recomendadas para EJA devem considerar as condições de vida dos estudantes, para haver harmonia na rotina de estudos e de trabalho.

Educação especial: As atividades pedagógicas não presenciais devem incluir os estudantes com deficiência, transtorno de espectro autista e altas habilidades/superdotação. Devem ser adotadas medidas de acessibilidade, com organização e regulação definidas por estados e municípios.

Junto às atividades, deve ser assegurado o atendimento educacional especializado, que envolve parceria entre profissionais especializados e professores, para desempenhar suas funções na adequação de materiais, além de dar orientações e apoios necessários a pais e responsáveis.

Como a atenção é redobrada para cada aluno, os profissionais do atendimento educacional especializado devem dar suporte às escolas na elaboração de planos de estudo individualizados, que levem em conta a situação de cada estudante. As famílias são, sempre, parte importante do processo.

Educação indígena, do campo e quilombola – As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aulas normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades, desde que estejam integradas ao projeto pedagógico da instituição, para garantir que os direitos de aprendizagem dos estudantes sejam atendidos. Nos estados e municípios onde existam conselhos de educação escolar indígenas e quilombolas, estes devem ser consultados e suas deliberações consideradas nos processos de normatização das atividades.