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Covid-19: presidente do TJ do Rio derruba liminar e flexibilização do isolamento volta a valer

Covid-19: presidente do TJ do Rio derruba liminar e flexibilização do isolamento volta a valer



DECRETOS DE WITZEL E CRIVELLA

(Por Ancelmo Gois e Nelson Lima Neto)
O presidente do TJ do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, revogou agora a tarde a liminar que suspendeu trechos dos decretos editados por Wilson Witzel e Marcelo Crivella, que flexibilizaram as medidas de isolamento social em função da Covid-19. Um dos pontos principais para a suspensão da liminar, na visão de Tavares, foi a intervenção do juiz de primeira instância numa atribuição que cabe ao Executivo.
Desta forma, voltam a valer os trechos dos decretos 47.488, editado por Crivella no último dia 2 de junho, e 47.112, assinado por Witzel na última sexta-feira. Apenas para citar alguns exemplos, Witzel liberou atividades desportivas; atividades culturais de qualquer natureza no modelo drive in; atividades esportivas de alto rendimento sem público; dos pontos turísticos; e de atividades esportivas individuais ao ar livre. Já Crivella reconsiderou, por sua vez, a proibição quanto a atividades no mar e exercícios na orla do Rio.
O desembargador ainda alegou que, do ponto de vista social, se faz necessária a retomada dos serviços em função das dificuldades econômicas enfrentadas por grande parte da população. O magistrado considerou, também, a promessa feita, tanto pelo município quanto pelo estado, de uma reavaliação da flexibilização caso o número de novos casos e mortes por Covid-19 aumentem.
“Com efeito, a decisão (liminar) questionada afeta o plano de retomada da economia fluminense, e, como corolário, as previsões de arrecadação de tributos, dificultando a realização dos compromissos orçamentários e financeiros, inclusive para pagamento de pessoal, causando prejuízos consideráveis a toda sociedade fluminense, com sério gravame à economia e à ordem pública administrativa”, avaliou.